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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 603, de 2 de setembro de 1994.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de Contingência, conforme anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1994

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