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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994.

Inclui a unidade fabril pertencente à Nestlé Industrial e Comercial Ltda, com sede em Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 10, Parágrafo Único, da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluída, entre as atividades indicadas no item I da relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1994, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, a Empresa Reimassas, unidade fabril pertencente à Nestlé Industrial e Comercial Ltda, com sede à Rua Alexandre Marques, 1600, Uberlândia - MG, excluídos os serviços de escritório.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994