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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1994.

Declara de utilidade pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede na Cidade de Igarapava (SP), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1936, e no art. 1° do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede na Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.823.581/0001-00 (Processo MJ n° 13.287/93-77);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 26.001.230/0001-69 (Processo MJ n° 17.671/93-67);

FUNDAÇÃO CENTRO EDUCATIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO NORDESTE, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC n° 10.569.648/0001-37 (Processo MJ n° 12.385/94-31);

SOCIEDADE JOÃO PAULO II, com sede na Cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 76.276.500/0001-12 (Processo MJ n° 3.059/94-05);

VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, com sede na Cidade de Itapuí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.902.760/0001-83 (Processo MJ n° 17.909/93-10).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1994