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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Riopretense de Administração em Recursos Humanos, o em São José do Rio Preto/SP.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 702/94, conforme consta do Processo n° 23001.001023/90-01, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Administração em Recursos Humanos, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

OCTÁVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1994