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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994.

Declara de utilidade pública o ALBERGUE BOM SAMARITANO, com sede na Cidade de Pato Branco (PR), e outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:

ALBERGUE BOM SAMARITANO, com sede na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, portador do CGC n° 78.685.229/0001-02 (Processo MJ n° 983/94-86);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO À CRIANÇA, com sede na Cidade de Bastos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.584.396/0001-25 (Processo MJ n° 74/94-84);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.521.888/0001-27 (Processo MJ n° 17.282/93-03);

AÇÃO SOCIAL DOM ORIONE, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 92.963.271/0001-60 (Processo MJ n° 17.998/93-57);

FENAÇÕES - INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 03.656.600/0001-09 (Processo MJ n° 12.131/93-32);

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ROLANTE, com sede na Cidade de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 89.667.893/0001-37 (Processo MJ n° 15.654/93-77);

LAR-CRECHE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC n° 00.991.828/0001-59 (Processo MJ n° 16.096/93-85);

LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, portador do CGC n° 78.685.518/0001-01 (Processo MJ n° 1.052/94/87);

LAR FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 03.603.727/0001-51 (Processo MJ n° 5.386/94-84).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994