Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, em Bauru/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 293/94, conforme consta do Processo n° 23033.023679/86-95, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de ciências, habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências, mantida pela Associação Bauruense de Ensino Superior e Cultura, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994