Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994.

Autoriza a doação de área que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a doar ao Município de Cabixi, Estado de Rondônia, o imóvel denominado Gleba Guaporé Setor Providência, lote Vila Cabixi, com uma área de 121,4925ha (cento e vinte e um hectares, quarenta e nove ares e vinte e cinco centiares), situado naquele município e que tem o seguinte perímetro: "Partindo do Marco M28, situado na Kapa 110 no cruzamento com a linha 216 do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com azimute de 178°36'09" e distância de 1.726,03m, no limite com a Gleba Guaporé, até o Marco M27; do lote 178; segue com azimute de 265°47,29" e distância de 288,78m, na divisa do lote 178, até o Marco M26; segue com azimute de 271°33'46" e distância de 250,07m, na divisa do lote 179, até o Marco M25; segue com azimute de 271°33'43" e distância de 166,92m, na divisa do lote 180, até o Marco M28; segue com azimute de 01°59'32" e distância de 264,33m, na divisa do lote 182, até o Marco M29; segue com azimute de 357°34,10" e distância de 230,00m, na divisa do lote 183, até o Marco M46; segue com azimute de 356°38'20" e distância de 267,53m, na divisa do lote 184, até o Marco M55; segue com azimute de 356°34'20" distância de 226,71m, na divisa do lote 185, até o Marco M79; segue com azimute de 358°39'54" e distância de 307,23m, na divisa com o lote 186, até o Marco M11; segue com azimute de 359°40'02" e distância de 211,90m, na divisa do lote 139, até o Marco M12; segue com azimute de 346°26'44" e distância de 200,09m, na divisa com o lote 134, até o Marco M27; segue com azimute de 87°21'45" e distância de 748,63m, na divisa com o lote 40, até o Marco M28, início da descrição deste polígono.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o n°320, livro 2-B, no Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização da área urbana do Município de Cabixi, Estado de Rondônia.

Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994