Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1994.

Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII, da Constituição, e 3°, inciso IV, do Decreto n° 895, de 16 de agosto de 1993,

DECRETA:

Art. 1º É declarado em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.

Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes submeterá à aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Programa Emergencial de Recuperação da Malha Rodoviária Federal com a relação detalhada das rodovias componentes e a quantificação de recursos necessários à sua implantação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994

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