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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1994.

Institui o "Dia do Exército Brasileiro".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando

- que as datas de 19 de abril de 1648 e de 19 de abril de 1971 registram a 1ª Batalha dos Guararapes e a criação do Parque Nacional dos Guararapes, respectivamente, e

- que o Exército Brasileiro possui suas raízes fincadas na Região de Guararapes, fato consagrado pela historiografia militar do Brasil,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o dia 19 de abril como o "Dia do Exército Brasileiro".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1994