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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994.

Dispõe sobre aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (LLOYDBRÁS) autorizada a elevar o seu capital social, em cruzeiros reais, equivalente a até US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares americanos).

Art. 2° O exercício pela União de seu direito de subscrição dar-se-á com a incorporação ao patrimônio da sociedade de cinco navios graneleiros.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Rubens Bayma Denys
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994