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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 447, de 8 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II deste decreto.

Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1994

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