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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado nos Lotes 05-A e 08, Quadra 02, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília DF.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, h, e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo do Ministério da Justiça n° 4.414/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nos Lotes 05-A e 08, da Quadra 02, no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, Distrito Federal, de propriedade da Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes GEIPOT, constituído de uma edificação principal com área de 6.689,25m², e de seu anexo, com área de 4.548,14m².

Art. 2° O imóvel se destina à instalação das novas varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, criadas pela Lei n° 8.251, de 14 de outubro de 1991.

Art. 3° Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Théo Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1994