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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.810, de 22 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00 (vinte bilhões, setecentos e três milhões, novecentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de incorporação do excesso de arrecadação das fontes abaixo relacionadas:

I - Cota-Parte do Adicional ao frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de CR$ 4.477.368.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros reais);

II - Operações de Crédito Internas em Moeda, no valor de CR$ 2.095.494.000,00 (dois bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais); e

III - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 14.131.144.224,00 (quatorze bilhões, cento e trinta e um milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais).

Art. 3º Ficam alteradas as receitas das entidades e Fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos II a V deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

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