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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 553.098.615,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 553.098.615,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, noventa e oito mil, seiscentos e quinze cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

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