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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 2.064.198.142,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.839, de 27 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 2.058.773.142,00 (dois bilhões, cinqüenta e oito milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e quarenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de CR$ 5.425.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

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