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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$ 28.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.830, de 23 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

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