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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 11.203.392.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.823, de 22 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 11.203.392.000,00 (onze bilhões, duzentos e três milhões e trezentos e noventa e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Receita Patrimonial, indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993

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