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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Aceitação da doação com encargo do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado do Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 6.291, de 20 de setembro de 1993, de imóvel urbano com área de 20.140,00m² (vinte mil, cento e quarenta metros quadrados), situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Município de Cuiabá - MT, com as características e confrontações constantes do Registro n° 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Cuiabá, para edificação e instalação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10183.003393/93-20.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado de Mato Grosso, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993