Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o aumento de capital da Caixa Econômica Federal (CEF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, na Lei n° 8.708, de 20 de setembro de 1993, e no § 2°, art. 43, da Lei n° 8.447, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo art. 1°, da Lei n° 8.712, de 28 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica elevado o capital autorizado da Caixa Econômica Federal para CR$ 1.500.000.000.000,00 (um trilhão e quinhentos bilhões de cruzeiros reais).

Art. 2° Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a aumentar, em 1° de outubro de 1993, o seu capital integralizado, de Cr$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), atuais CR$ 161.300.000,00 (cento e sessenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para CR$ 63.264.047.064,60 (sessenta e três bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quarenta e sete mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o Tesouro Nacional lançará Notas do Tesouro Nacional com data de lançamento de 1° de outubro de 1993.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993