Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, é transferida para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 99.295, de 12 de junho de 1990.

Brasília, 8 de dezembro de 1993, 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993

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