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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual n° 8.264, de 24 de março de 1993, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 12.748,70m² (doze mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e benfeitorias com 1.160,45m² (mil cento e sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situados na Av. Dr. Dante Pazzanese, n° 244, Vila Mariana, Capital, com as características e confrontações constantes das Matrículas n°s 23.634, 27.111, 27.112, 27.113 e 55.294, do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca da Capital - SP, para instalação do edifício-sede do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10880.028332/93-81.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado de São Paulo, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993