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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.

DECRETA:

Art. 1° São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, cuja vacância tenha ocorrido no período de 1° de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante do Anexo I a XL deste Decreto, sem aumento de despesa e obedecidos os parâmetros fixados pelo art. 1° da Lei n° 8.655, de 21 de maio de 1993.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

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