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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Autoriza a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra localizadas na Gleba Lucas do Rio Verde, denominada Área Industrial com a área de 41,0339 ha; nas Agrovilas, compreendendo o Lote 11-B, Setor 5, com 25,0595 ha; Lote 52, Setor 4, com 51,6690 ha; Lote 10-A, Setor 3, com 50,8946 ha; e o Lote 4, Setor 7, com 48,5249 ha; e no Núcleo Urbano, com a área de 1.106,9073 ha, no total de 1.324.0892 ha com as seguintes características e confrontações: Área Industrial, com área de 41,0339 ha: "Partindo do Marco M-01, Coordenador U.T.M. E = 617.696,00 metros e N = 8.556.845,00 metros, cravado em comum com as terras do Lote 01; daí, segue confrontando com o Lote 01, com azimute de 142°23'13" e distância de 473,05 metros, até o Marco M-02; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR-163, com azimute de 224°45'29" e distância de 840,22 metros, até o Marco M-03; daí, segue confrontando com as terras pertencentes à Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde Ltda., com azimute de 315°31'39" e distância de 475,92 metros, até o Marco M-04; daí, segue confrontando com os Lotes 02 e 01, com azimute de 45°12'21" e distância de 896,66 metros, até o Marco M-01, Marco este que deu início ao perímetro descrito". Agrovilas: Lote 11-B, Setor 5, com a área de 25,0595 ha: "Partindo do Marco M-01, Coordenadas UTM E = 603.443,655 metros e N = 8.550.264,749 metros, cravado em comum com as terras do Lote 11-A e a margem da Estrada Linha 017; daí, segue confrontando com a Estrada Linha 017, com azimute de 144°16'57" e distância de 660,00 metros, até o Marco M-02; daí, segue confrontando com a Estrada Linha 017, com azimute de 234°26'39" e distância de 380,00 metros, até o Marco M-03; daí, segue confrontando com os Lotes 011-C e 011-A, com azimute de 324°16'56" e distância de 659,93 metros, até o Marco M-04; daí, segue confrontando com o Lote 011-A, com azimute de 54°16'57", e distância de 380,00 metros até o Marco M-01, marco este que deu início ao perímetro descrito". Lote 52, Setor 4, com a área de 51,6690 ha: "Partindo do Marco M-01, coordenadas U.T.M. E = 601.406,609 metros e N = 8.583.849,641 metros, cravado à margem da Estrada Linha 01, em comum com as terras do Lote 053; daí, segue confrontando com o Lote 053, com azimute de 203°17'07" e distância de 550,00 metros, até o Marco M-02; daí, segue confrontando com o Lote 052-A, com azimute de 295°39'53" e distância de 960,56 metros, até o Marco M-03; daí, segue confrontando com o Lote 051, com azimute de 27°33'01" e distância de 550,00 metros, até o Marco M-04; daí, segue confrontando com a Estrada Linha 01, com azimute de 115°40'33" e distância de 919,63 metros, até o Marco M-01, Marco este que deu início ao perímetro descrito". Lote 10-A, Setor 3, com a área de 50,8946 ha: "Partindo do Marco M-01, coordenadas U.T.M. E = 606.836,782 metros e N = 8.563.608,138 metros, cravado em comum com as terras do Lote 010; daí, segue confrontando com o Lote 010, com azimute de 144°17'51" e distância de 414,52 metros, até o Marco M-02; daí, segue confrontando com a Estrada Linha 02, com azimute de 234°15'04" e distância de 1.294,71 metros, até o Marco M-03; daí, segue confrontando com a Estrada Linha 03 com azimute de 342°14'30" e distância de 436,00 metros até o Marco M-04, daí, segue confrontando com o Lote 010, com azimute de 54°15'33" e distância de 1.160,38 metros, até o Marco M-01, marco este que deu início ao Perímetro descrito". Lote 4, Setor 7, com a área de 48,5249 ha: "Partindo do Marco M-01, coordenadas U.T.M. E = 589.949,979 metros e N = 8.552.765,115 metros, cravado em comum com as terras dos Lotes 05 e 04-A; daí, segue confrontando com o Lote 04-A, com azimute de 167°27'24" e distância de 1.814,16 metros, até o Marco M-02; daí, segue confrontando com a Estrada Linha 02, com azimute de 233°37'01" e distância de 317,00 metros, até o Marco M-03; daí, segue confrontando com a Estrada Linha 023, com azimute de 348°48'00" e distância de 1.819,10 metros, até o Marco M-04; daí, segue confrontando com o Lote 05, com azimute de 50°53'10" e distância de 276,51 metros, até o Marco M-01, marco este que deu início ao perímetro descrito". Núcleo Urbano, com a área de 1.106,9073ha: "Partindo do Marco P-2, de coordenadas UTM E = 618.921,70 metros e N = 8.557.431,21 metros, Meridiano Central 57°, cravado à margem esquerda do Córrego Rio Verde e à margem da antiga rodovia 163 e comum com as terras do Lote n.° 45; daí, segue confrontando com as terras do Lote 45, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°38'24" e 187,91 metros, até o Marco M-34; 185°37'00" e 331,96 metros, até o Marco M-35; 235°00'23" e 284,66 metros, até o Marco M-36; 236°33'54" e 183,20 metros, até o Marco M-37; 255°36'41" e 202,34 metros, até o Marco M-38; 162°20'00" e 288,62 metros, até o Marco M-39; 145°46'06" e 720,43 metros, até o Marco M-40; cravado em comum com as terras dos Lotes nº 44 e 45; daí, segue confrontando com as terras do Lote nº 44, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°47'19" e 1.613,61 metros até o Marco M-41; 224°59'13" e 3.058,83 metros, até o Marco M-455, cravado em comum com as terras dos Lotes nºs 41, 42 e 44; daí, segue confrontando com as terras do Lote nº 42, com azimute de 289°07'49" e distância de 1.145,84 metros, até o Marco M-456, cravado em comum com as terras dos Lotes nº 42 e 43; dai, segue confrontando com a's terras do Lote nº 43, com azimute de 289°28'26" e distância de 876,28 metros, até o Marco M-457, cravado em comum com as terras dos Lotes nº 43 e 43-A e à margem direita do Córrego Lucas; daí, segue confrontando com as terras do Lote nº 43-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°29'09" e 9,34 metros até o Marco M-458; 300°29'24" e 980,98 metros, até o Marco M-459, cravado nas terras do Lote nº 43-A e à margem direita da BR-163, sentido Cuiabá-Santarém; daí, segue confrontando com a referida BR-163, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°45'17" e 247,55 metros, até o ponto D-17.711; 45°10'49" e distância de 4.612,09 metros, até o Marco M-43, cravado à margem direita da BR-163, sentido Cuiabá-Santarém e margem esquerda do Rio Verde; daí, segue para a montante do referido Rio Verde, por sua margem esquerda, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°35'33" e 145,63 metros, até o ponto D-35.241; 69°24'45" e 475,49 metros, até o ponto D-35.281; 10°33'21" e 263,05 metros, até o ponto D-35.311; 342°35'35" e 210,46 metros, até o Marco P2, marco este que deu início ao perímetro descrito".

Parágrafo único. As áreas a que se refere este artigo estão matriculadas em nome da União, sob o nº 11.381, Livro 2-AR, folha 1, do Registro de Imóveis de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As áreas a serem doadas destinam-se à regularização e expansão do perímetro urbano do referido Município.

Art. 3º As áreas reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizadas de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA de Títulos de Domínio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1993