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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a dotação com encargo do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação com encargo que o Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, faz à União, conforme Lei Municipal n° 24, de 7 de novembro de 1985, de imóvel urbano com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), situada na Rua Afonso Botelho, n° 104, Jardim Trianon, naquele Município, com as características e confrontações constantes do Registro R-1/12.519, de 24 de janeiro de 1986, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, onde se encontra edificada a Junta de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10980.003542/87-35.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1993