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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Altera o art. 1º e revoga a alínea "a" do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que declarou de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAES

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e o art. 2º, parte final, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º São reconhecidas de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES idades dotadas das mesmas condições de filantropia, constituídas sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste Decreto, obedecendo às disposições legais contidas na Lei nº 91, de 28/8/1935, e Decreto nº 50.517, de 2.5.1961, que a regulamentou."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do art. 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que declarou de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES.

Brasília, 5 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1993