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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1993.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Sete Cerros, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da Área Indígena Sete Cerros, localizada no Município de Coronel Sapucaia, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.584,7213ha (oito mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, setenta e dois ares e treze centiares) e perímetro de 53.109,41m (cinqüenta e três mil, cento e nove metros e quarenta e um centímetros).

Art. 2º A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 02 de coordenadas geográficas 23°32'51,159"S e 55°31'57,988"Wgr., localizado no bordo da rodovia que liga a cidade de Coronel Sapucaia a Paranhos e no limite Internacional Brasil/Paraguai, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 118°05'51,9" e 815,`23 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 23°33'03,401"S e 55°31'32,491"Wgr., localizado na cabeceira do Córrego Nhu-Guaçu ou Pacupey; daí, segue pelo referido córrego, a jusante, com uma distância de 7.176,67 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 23°32'49,860"S e 55°27'52,050"Wgr., localizado na confluência do Arroio Lindo; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159°00'16,0" e 521,53 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 23°33'05,622"S e 55°27'45,277"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 96°39'01,5" e 1.940,54 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 23°33'12,251"S e 55°26'37,228"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 20°55'25,5" e 732,53 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 23°32'49,917"S e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da Área Indígena Jacaré de São Domingos, localizada no Município de Rio Tinto, Estado da Paraíba, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 5.032,2431ha (cinco mil e trinta e dois hectares, vinte e quatro ares e trinta e um centiares) e perímetro de 29.089,76m (vinte e nove mil e oitenta e nove metros e setenta e seis centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto M-100 de coordenadas geográficas 06°41'28,638"S e 35°05'42,675"Wgr., localizado na confrontação da A.I. Potiguara e do Projeto Fundiário Camparti II (Incra); segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125°51'27,0" e 2.056,29 metros, até o Marco 1411 de coordenadas geográficas 06°42'08,068"S e 35°04'48,592"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125°56'14,0" e 1.666,33 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 06°42'40,081"S e 35°04'04,809"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125°48'08,4" e 4.122,34 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 06°43'59,020"S e 35°02'16,299"Wgr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205°31'04,1" e 915,86 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 06°44'25,866"S e 35°02'29,256"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205°31'10,8" e 2.669,51 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 06°45'44,111"S e 35°03'07,027"Wgr.; dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205°32'07,8" e 956,45 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 06°46'12,141"S e 35°03'20,569"Wgr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°21'36,7" e 2.273,14 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 06°45'53,489"S e 35°04'32,184"Wgr.; dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°21'48,8" e 2.563,29 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 06°45'32,448"S e 35°05'52,936"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°21'53,7" e 2.893,47 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 06°45'08,691"S e 35°07'24,085"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°22'01,5" e 1.220,11 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 06°44'58,670"S e 35°08'02,520"Wgr. Oeste: Do marco 55°26'28,266"Wgr., localizado na margem esquerda do Córrego Nhu-Guaçu ou Pacupey; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.236,64 metros, até a sua confluência com o Rio Iguatemi, no Marco M-08 de coordenadas geográficas 23°32'40,235"S e 55°24'40,720"Wgr. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 9.542,21 metros, até a confluência com o Córrego Pacuri, no Marco M-09 de coordenadas geográficas 23°35'51,324"S e 55°23'46,151"Wgr. Sul: Do marco antes descrito, segue pelo referido córrego, a montante, com uma distância de 18.426,06 metros, até a sua cabeceira, no Marco M-10 de coordenadas geográficas 23°37'00,558"S e 55°31'47,365"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 200°54'44,6" e 1.251,44 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas 23°37'38,713"S e 55°32'02,702"Wgr., localizado no bordo de uma estrada que liga a cidade de Coronel Sapucaia a Paranhos e no limite Internacional Brasil/Paraguai. Oeste: Do marco antes descrito, segue pela referida estrada no sentido da cidade de Coronel Sapucaia, com uma distância de 9.962,28 metros, até o Marco M-02, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1993