Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

 

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a aumentar o seu capital social de Cr$ 515.426.057,03 (quinhentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cinqüenta e sete cruzeiros reais e três centavos) para Cr$ 10.826.103.397,15 (dez bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, cento e três mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros reais e quinze centavos), mediante a incorporação de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União Federal, nos exercícios de 1988 a 1992, e de convênios no ano de 1987.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105º República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1993