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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1993.

 

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10680.004194/90-11,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Estado de Minas Gerais fez à União, na forma permitida na Lei Estadual n° 5.800, de 28 de outubro de 1971, de uma área de terra com 2.017.246,35m2 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), registrada no 2° Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, sob o n° 4.256, à fl. 68 do Livro 3-E, para ampliação do Aeroporto de Barbacena.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Estado de Minas Gerais, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1993