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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1993.

 

Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKRAGNOTI, nos Estados do Mato Grosso e Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da ÁREA INDÍGENA MENKRAGNOTI, localizada nos Municípios de Matupá, Peixoto de Azevedo, São Félix do Xingu e Altamira, Estados de Mato Grosso e Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 4.914.254,8206 ha (quatro milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e cinqüenta e quatro hectares, oitenta e dois ares e seis centiares) e perímetro de 1.190.802,46 metros (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e dois metros e quarenta e seis centímetros).

Art. 2º A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-2014 de coordenadas geográficas 08º10'48",68S e 54º41'07",68 WGr., situado na confluência do Rio Curuaés com um igarapé sem denominação, segue por este, a montante, por 23703.80 metros até o Marco FL-56 de coordenadas geográficas 08º11'00",10 S e 54º30'17",69 WGr., situado em sua cabeceira; daí segue em linha reta com o azimute de 07º23'44",35 e a distância de 1955,79 metros até o Marco FL-32 de coordenadas geográficas 08º09'56",94 S e 54º30'09",87 WGr.; daí, segue em linha reta com o azimute de 08º42'15",18 e a distância de 2080,11 metros até o Marco FL-06 de coordenadas geográficas 08º08'49",99 S e 54º30'00",01 WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí segue por este, a jusante, por 15078,80 metros até o Ponto 4 de coordenadas geográficas digitalizadas 08º10'57,54 S e 54º22'22",79 WGr., situado na confluência com o Rio Baú, daí segue por este a jusante, por 18130,60 metros até o Ponto 5 de coordenadas geográficas digitalizadas 08.05'07",59 S e 54º17'38",99 WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí segue por este, a montante, por 9573,65 metros até o Ponto 6 de coordenadas geográficas digitalizadas 08º07'57",81 S e 54º15'02",27 WGr., situado na confluência com um braço formador deste; daí, segue por este, a montante, por 17313,9 metros até o Marco Sat-2017 de coordenadas geográficas 08º07'02",61 S e 54º07'24",70 WGr., situado em sua cabeceira; daí segue por uma linha reta com azimute de 13º54'30",17 e a distância de 1755,21 metros até o Marco OF-244 de coordenadas geográficas 08º06'07",11 S e 54º07'11"32 WGr.; daí segue por uma linha reta com o azimute de 14º13'53",50 e a distância de 1609,62 metros até o Marco OF-260 de coordenadas geográficas 08º05'16",27 S e 54º06'58",77 WGr.; daí segue por uma linha reta com o azimute 14º16'01",95 e com a distância de 1835,67 metros até o Marco Sat-2018 de coordenadas geográficas 08º04'18",31 S e 54º06'44",42 WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 97º20'52",39 e distância de 1757,95 metros até o Marco JP-13 de coordenadas geográficas 08º04'25",22 S e 54º05'47",47 WGr.; daí segue por uma linha reta com o azimute 96º02'13",98 e a distância de 293,42 metros até o Marco AL-16 de coordenadas geográficas 08º04'26",15 S e 54º05'37",94 WGr.; daí segue por uma linha reta com o azimute de 96º41'46",30 e distância de 2060,81 metros até o Marco AL-15 de coordenadas geográficas 08º04'33",49 S e 54º04'31",10 WGr.; daí segue por uma linha reta com o azimute de 96º56'45"28 e a distância de 201,67 metros até o Marco AL-14 de coordenadas geográficas 08º04'40",95 S e 54º03'25",75 WGr.; daí segue por uma linha reta com o azimute de 96º59'45",32 e a distância de 1956,51 metros até o Marco Sat-2019 de coordenadas geográficas 08º04'48",24 S e 54º02'22",33 WGr., situado na nascente de um braço formador do rio Cateté; do Ponto 9 de coordenadas geográficas digitalizadas 08º04'52",36 S e 54º03'31",90 WGr., situado na margem direita do rio Cateté, para jusante, por 105450,0 metros até o Ponto 10 de coordenadas geográficas digitalizadas 07º20'25",71 S e 53º51'56",77 WGr., situado na confluência com um braço formador deste; daí segue por este, a montante, por 3048,46 metros até o Marco Sat-2020 de coordenadas geográficas 07º21'12",92 S e 53º50'30",63 WGr., situado em sua cabeceira; daí segue por uma linha reta com o azimute de 74º45'35",80 e a distância de 900,70 metros até o Marco JP-12 de coordenadas geográficas 07º21'05",40 S e 53º50'02",27 WGr., situado na cabeceira do igarapé Candoca; daí segue por este, a jusante, por 26785,0 metros até o Marco Sat-2022 de coordenadas geográficas 07º10'06",78 S e 53º43'16",35 WGr., situado na confluência com o Rio Iriri; daí segue por este a montante, pela margem esquerda com a distância digitalizada de 12.863,02 metros até o Ponto 14 de coordenadas geográficas digitalizadas 07º14'51",64 S e 53º39'50",63 WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí segue por este, a montante, por 46301,3 metros até o Marco Sat-2023 de coordenadas geográficas 07º11'52",52 S e 53º19'08",13 WGr., situado em sua cabeceira; daí segue por uma linha reta com o azimute de 118º42'03",87 e distância de 1103,64 metros até o Marco JP-216 de coordenadas geográficas 07º12'09",92 S e 53º18'36",68 WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por este, a jusante com uma distância digitalizada de 23709,76 metros até o Ponto 17 de coordenadas geográficas digitalizadas 07º13'22",99 S e 53º07'32",13 WGr., situado na confluência com outro igarapé sem denominação, no limite com a Área Indígena Kaiapó. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, a montante, por 3789,86 metros confrontando com a Área Indígena Kaiapó até o Marco Sat-01 de coordenadas geográficas 07º14'52",38 S e 53º06'15",81 WGr.; daí segue por uma reta no rumo geral sudeste, passando por vários marcos da demarcação da Área Indígena Kaiapó, com distância de 32.260,09 metros até o Marco Sat-22A de coordenadas geográficas 07º32'13",38 S e 53º03'59",75 WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Ananás, próximo de sua cabeceira; daí segue por uma linha reta no rumo geral sudeste, passando por vários marcos da demarcação da Área Indígena Kaiapó, com distância de 30.187,26 metros até o Marco Sat-22 de coordenadas geográficas 07º47'07",67 S e 52º57'12",41 WGr., situado próximo à cabeceira do Igarapé Ananazinho; daí segue pelo igarapé Ananazinho, a jusante com a distância de 33.750,00 metros até o Marco MA-21 de coordenadas geográficas 07º40'00",86 S e 52º44'57",17 WGr., situado na confluência com o Rio Xingu; daí segue pela margem esquerda do Rio Xingu, a montante com a distância digitalizada de 176149,72 metros até o Marco Sat-2024 de coordenadas geográficas 08º52'20",98 S e 52º11'30",48 WGr.; daí segue pela mesma margem do Rio Xingu, a montante com a distância digitalizada de 79198,04 metros, até o Marco Sat-2025 de coordenadas geográficas 09º24'43",78 S e 52º08'18",20 WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o mesmo Rio Xingu; daí segue pela margem esquerda do Rio Xingu, a montante com a distância digitalizada de 57878,42 metros até o Marco Sat-2026 de coordenadas geográficas de 09º36'02",33 S e 52º27'30",22 WGr.; daí segue ainda pela margem esquerda do Rio Xingu, a montante com distância digitalizada de 54928,58 metros até o Marco Sat-15 de coordenadas geográficas 09º50'36",81 S e 52º47'30",50 WGr., localizado no limite com a Área Indígena Capoto/Jarina SUL: Do marco antes descrito, Sat-15, segue por uma linha reta confrontando com a Área Indígena Capoto/Jarina, no rumo geral noroeste, com distância de 13.853,21 metros passando por vários marcos da demarcação da Área Indígena Capoto/Jarina até o Marco MA-14 de coordenadas geográficas 09.950'29",43 S e 52º55',05",03 WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do igarapé Tokokran; daí segue por uma linha reta confrontando com a Área Indígena Capoto/Jarina, no rumo geral noroeste com distância de 23.694,17 metros, passando por vários marcos da demarcação da Área Indígena Capoto/Jarina, até o Marco Sat-13 de coordenadas geográficas 09°47'43,46" S e 53°07'44,21" WGr., situado na cabeceira de um braço formador afluente da margem direita de um igarapé sem denominação; daí segue por este, a jusante, por 6749,63 metros até o Marco MA-12 de coordenadas geográficas aproximadas 09°43'32,01" S e 53°07'36,00" WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí segue por este, a montante, por 6340,91 metros até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 09°43'36",78 S e 53°10'40",19 WGr., situado em sua cabeceira; daí segue por uma linha reta com azimute de 272°28'15",40 e distância de 638,32 metros, até o Marco Sat-10 de coordenadas geográficas 09°43'35",75 S e 53°11'01"10 WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por este a jusante por 36407,60 metros até o Marco AL-00 de coordenadas geográficas 09°39'36",99 S e 53º27'56",18 WGr., situado na confluência com um braço afluente de sua margem esquerda; daí segue por uma linha reta com azimute 269º56'50",94 e distância 2072,89 metros até o Marco AL-01 de coordenadas geográficas 09º39'36",56 S e 53º29'04",14 WGr.; daí segue no rumo geral oeste por várias retas de demarcação desta reserva com os seguintes azimutes e distâncias: 270º34'22",51 e 2038,17 metros até o Marco AL-02; 270º33'45",15 e 1922,99 metros até o Marco AL-03; 270º33'09",65 e 1959,37 metros até o Marco AL-04; 270º32'06",04 e 1417,93 metros até o Marco AL-05; 270º40'04",88 e 460,59 metros até o Marco JP-04; 283º45;55",12 e 117,97 metros até o Marco JP-03; 271º04'37",37 e 1744,97 metros até o Marco JP-02; 271º04'12",80 e 2010,94 metros até o Marco JP-01; 271º00'32",11 e 2024,64 metros até o Marco JP-00; 270º57'50",48 e 2022,64 metros até o Marco JP-05; 271º00'58",92 e 2097,19 metros até o Marco JP-06; 271º05'44",00 e 2020,41 metros até o Marco JP-07; 271º07'44",28 e 1983,47 metros até o Marco JP-08; 271º10'20",68 e 1910,95 metros até o Marco JP-09; 271º12'36"46 e 2095,26 metros até o Marco JP-10; 271º13'41"13 e 1917,64 metros até o Marco JP-11; 269º52'35",67 e 2112 20 metros até o Ponto JP-181 de coordenadas geográficas 09º39 13",51 S e 53º45'22" 48 WGr.; daí segue por uma linha reta, no rumo sudoeste com o azimute de 193º52'43",70 e distância de 251,55 metros até o Marco OF-05 de coordenadas geográficas 09º39'21",43 S e 53º45'24",52 WGr., daí segue no rumo geral oeste por diversas retas desta demarcação com os seguintes azimutes e distâncias: 269º28'44",96 e 2001,03 metros até o Marco OF-20; 269º35'02",50 e 1972,44 metros até o Marco OF-35; 269º49'08",55 e 2023,22 metros até o Marco OF-51; 269º48'12",23 e 1999,20 metros até o Marco OF-68; 269º22'14",52 e 1998,52 metros até o Marco OF-94 e 269º59'53",22 e 1216,91 metros até o Marco Sat-2004 de coordenadas geográficas 09º39'20",64 S e 53º51'31",98 WGr., situado no divisor de águas dos Rios Iriri e Iriri Novo. OESTE: Do marco antes descrito, Sat-2004, segue pelo divisor de águas dos Rios Iriri e Iriri Novo, por diversas retas desta demarcação com os seguintes azimutes e distâncias 05º52'04",20 e 1157,34 metros até o Marco OF-117; 54º01'29",32 e 1300,42 metros até o Marco OF-132; 11º48'50",33 e 1768,29 metros até o Marco OF-142; 11º47'35",84 e 1632,19 metros até o Marco OF-152; 328º20'30",71 e 1525,66 metros até o Marco OF-163; 243º24'09",79 e 1343,55 metros até o Marco OF-171; 322º13'20",80 e 2147,72 metros até o Marco AL-11; 322º04'54",13 e 2000,11 metros até o Marco AL-10; 01º20'46",93 e 1319,77 metros até o Marco AL-09, 66º34'12",64 e 1287,77 metros até o Marco AL-08; 05º55'48",66 e 814,97 metros até o Marco AL-07, 05º55'16",41 e 1964,79 metros até o Marco AL-06; 05º53'30",26 e 1962,32 metros até o Marco Sat-2006 de coordenadas geográficas 09º30'47",70 e 53º51'59",78 WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por este a jusante, por 25718,3 metros até o Ponto 30, de coordenadas geográficas digitalizadas de 09º18'56" 97 S e 53º55'16",73 WGr., situado na confluência com o Rio Iriri; daí segue por este a jusante, por 2623,5 metros até o Marco Sat-2007 de coordenadas geográficas 09º17'36",42 S e 53º54'53",00 WGr., situado na margem direita do Rio Iriri e na confluência com o Rio Ipiranga; daí segue por este, a montante, por 6840,33 metros até o Ponto 32 de coordenadas geográficas digitalizadas de 09º16'37",73 S e 53º57'21",42 WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí segue por este, a montante, por 36089,5 metros até o Marco Sat-2008 de coordenadas geográficas 09º06'13",87 S e 54º09'19",25 WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue no rumo geral nordeste, por duas retas, com os seguintes azimutes e distâncias; 74º04'36",35 e 1527,25 metros até o Marco OF-205; 74º10'31",20 e 1634,94 metros até o Marco OF-189 de coordenadas geográficas 09º05'44",96 S e 54º07'39",95 WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por este, a jusante, na distância aproximada de 41382,45 metros, até o Marco Sat-2010 de coordenadas geográficas 08º48'36",10 S e 54º02'04",82 WGr., situado na confluência com o Rio Xixé; daí segue por este, a montante, na distância digitalizada de 44656,28 metros até o Marco Sat-2011 de coordenadas geográficas 08º53'56",94 S e 54º22'31",72 WGr., situado em sua cabeceira; daí segue por três retas com os seguintes azimutes e distâncias: 235º16'19",22 e 69,51 metros até o Ponto AL-219; 244º10'09",77 e 1693,55 metros até o Marco AL-13; 244º11'47",59 e 1946,70 metros até o Marco AL-12 de coordenadas geográficas 08º54'50",56 S e 54º24'20",40 WGr., situado na cabeceira de um braço formador afluente da margem direita do Rio Curuaés; daí segue por este, a jusante, por 9946,02 metros até o Ponto 38 de coordenadas geográficas digitalizadas 08º50'34",58 S e 54º26'54",16 WGr., situado na confluência com o Rio Curuaés; daí segue por este a jusante, na distância digitalizada de 44470,10 metros até o Marco Sat-2013 de coordenadas geográficas 08º30'43",41 S e 54º33'42",26 WGr., situado na margem direita e na confluência com um igarapé sem denominação; daí, continua pelo Rio Curuaés, a jusante, na distância digitalizada de 53502,92 metros até o Marco Sat-2014, início deste memorial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1993