Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão  

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional no valor de CR$ 817.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.679, de 13 julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de CR$ 531.000.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões de cruzeiros reais) para atender a programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, conforme indicado nos Anexos III e IV a este Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independencia e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993

Download para anexos