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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Abre ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Na programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto está incluída a parcela de Cr$ 435.321.100.000.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco trilhões, trezentos e vinte e um bilhões e cem milhões de cruzeiros), referentes às transferências intragovernamentais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 529.139.097.277.000,00 (quinhentos e vinte e nove trilhões, cento e trinta e nove bilhões, noventa e sete milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas no Anexo III deste Decreto no valor especificado, de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 2º da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1993; 172º ia Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1993

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