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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1993.

 

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e a promover, se necessário, sua reversão ao Município de Joaçaba - SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10983.000309/92-56,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, fará à União, para construção de residências para oficiais do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal n° 1.753, de 8 de novembro de 1991, de um terreno constituído da Chácara n° 18, situada à Rua Amadeu Bordim, do "Loteamento Christofolli", adquirido por aquele Município através da Escritura de Compra e Venda, lavrada em 14 de março de 1988, no Livro nº 058, às fls. 27/28v, do 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Joaçaba - SC, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Joaçaba - SC, sob a matrícula n° 14.402, no Livro n° 2, Ficha 1, em 26 de novembro de 1991, de acordo com os elementos constantes do processo acima mencionado.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Município de Joaçaba - SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1993