Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993.

Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido de 1 (um) General-de-Brigada do Serviço de Intendência no Quadro constante do inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1° do Decreto de 22 de dezembro de 1992 , fazendo-se a alteração correspondente no quadro do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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