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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1993.

 

Declara o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, órgão do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural e científico, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 42509315/0001-09, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os órgãos da administração direta e indireta da União, ante solicitação do Ministério da Justiça, deverão prestar o auxílio necessário à entidade consultiva referida no artigo anterior, a fim de que esta possa desincumbir-se das suas atribuições.

Art. 3º As atividades do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, bem como a de seus membros, desenvolvidas em razão do estabelecido neste Decreto, não serão remuneradas, mas consideradas prestação de serviços relevantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993