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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993.

 

Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa Fishcam Marketing S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.023162/92-47,

DECRETA:

Art. 1º É cancelada a autorização concedida à empresa Fishcam Marketing S.A., constituída e organizada de acordo com as leis da República do Panamá, com sede em Norfolk House, Nassau Bahamas, para funcionar no Brasil, pelo Decreto nº 90.966, de 15 de fevereiro de 1985, consolidado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993