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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1993