Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.

Designa a Cidade de Salvador sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica designada a Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, a realizar-se no Brasil, no mês de julho de 1993.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993

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