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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Estônia.

Art. 2° A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada em Helsinque.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993