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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1992.

Autoriza o aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), em liquidação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC, em liquidação autorizado a elevar o seu capital social de Cr$6.439.776.481,70 (seis bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos) para Cr$8.706.174.631,74 (oito bilhões, setecentos e seis milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros e setenta e quatro centavos), mediante a incorporação dos seguintes recursos registrados nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 1990 e aprovadas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinária de acionistas de 12 de maio de 1992, quais sejam:

- Fundo para Integralização de ações cooperativas data-base 31 de dezembro de

1990..................................Cr$37.073.105,65

- Dotação para Aumento de Capital - União Federal - exercícios de

1989 e 1990 ...................................Cr$2.229.325.044,37

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992