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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1992.

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Canoinhas, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.002253/92-41, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Séries Iniciais do 1° grau do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação de Canoinhas, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992