Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992

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