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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena JUMINÁ, no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena JUMINÁ, localizada no Município de Oiapoque, Estado do Amapá, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 41.601,2713 ha (quarenta e um mil, seiscentos e um hectares, vinte e sete ares e treze centiares) e perímetro de 111.414,05 m (cento e onze mil, quatrocentos e quatorze metros e cinco centímetros).

Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-5, de coordenadas geográficas aproximadas 03°57'36,338"N e 51°40'41,564"WGr., localizado na margem do Igarapé Taparabu, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 103°23'33,6" e 2.374,14 metros, até o Marco MC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03°57'18,490"N e 51°39'26,657"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 30°17'19,6" e 3.666,42 metros, até o Marco MC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03°59'01,641"N e 51°38'26,774"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 47°05'07,9" e 673,14 metros, até o Ponto AB-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°59'16,580"N e 51°38'10,798"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Juminá; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.252,14 metros, até a confluência com o Rio Oiapoque, no Ponto OL-28, de coordenadas geográficas 04°03'17,928"N e 51°38'34,506"WGr.; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 22.189,84 metros, até a confluência com o Rio Uacá, na Baía do Oiapoque (Ponto do Mosquito), no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 04°14'14,811"N e 51°35'08,581"WGr. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Uaçá, a montante, com uma distância de 30.594,29 metros, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°59'45,540"N e 51°28'19,328"WGr., localizado na confrontação com a área indígena Uaçá. SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 239º39'40,8" e 17.733,73 metros, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°54'53,495"N e 51°36'35,446" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 233°02'51,7" e 10.500,00 metros, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'27,723"N e 51°41'07,358"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Taparabu. OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, a jusante, com uma distância de 13.436,60 metros, até o Marco MC-05, início da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992