Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 697.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", e inciso V, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 107.494.000,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação de saldo de exercícios indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992

Download para enexo

Não remover