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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º inciso XXIV, da Constituição, combinando com os arts. 5º alíneas h, k e m, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos seguintes perímetros, descritos a partir das cartas em escala 1:50.000 nºs SH.22-X-C-II-2 e SH.22-X-C-II-4, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, e nº SH.22-X-C-III-1 editada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou conforme especificado:

Área 1: começa no Ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 29°04'12,16" Lat. Sul e 50°00'48" Long. WGr., situado na margem esquerda da estrada que liga Cambará do Sul ao "canyon" da Fortaleza (Ponto 01); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 800m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°03'57,57" Lat. Sul e 50°00'22,15" Long. WGr. (Ponto 02); segue por uma linha reta de aproximadamente 725 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°03'46,22" Lat. Sul e 49°59'58,15" Long. WGr., situado na cabeceira de um curso d'água sem denominação (Ponto 03); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água, até atingir sua confluência com outro curso d'água, sem denominação, afluente do Arroio Porteira Velha, Ponto de c.g.a. 29°03'20,27" Lat. Sul e 49°59'37,85" Long. WGr. (Ponto 04); segue a montante pela margem direita desse curso d'água, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°02'47,48" Lat. Sul e 49°58'21,23" Long. WGr., situado na confluência com um pequeno tributário (Ponto 05); daí, segue por uma linha reta de distância aproximada 1.350 m, até atingir o ponto de c.g.a. 29°02'21,08" Lat. Sul e 49°58'14,77" Long. WGr. (Ponto 06); segue por uma linha reta de aproximadamente 850 m, até atingir a cabeceira de um pequeno afluente do Rio Pai José, Ponto de c.g.a. 29°02'03,24" Lat. Sul e 49°57'51,69" Long. WGr. (Ponto 07); segue a jusante, pela margem esquerda desse curso d'água, até sua foz no Rio Pai José, Ponto de c.g.a. 29°01'10,54" Lat. Sul e 49°57'36,92" Long. WGr. (Ponto 8); segue pela margem esquerda do Rio Pai José até a foz de um pequeno afluente, Ponto de c.g.a. 29°00'39,73" Lat. Sul e 49°56'22,15" Long. WGr. (Ponto 09); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 1.300 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°01'08,11" Lat. Sul e 49°55'45,23" Long. WGr., situado na confluência de dois cursos d'água (Ponto 10); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.725 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°02'29,19" Lat. Sul e 49°55'07,38" Long. WGr., situado na confluência do rio da Pedra com seu afluente, sem denominação (Ponto 11); segue a montante, pela margem direita do rio da Pedra, até a foz de um pequeno afluente, Ponto de c.g.a. 29°02'35,68" Lat. Sul e 49°56'04,61" Long. WGr. (Ponto 12); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.200m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°03'15,40" Lat. Sul e 49.54'57,23" Long. WGr. (Ponto 13); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.700 m, até atingir o ponto c.g.a 29°04'06,49" Lat. Sul e 49°54'30,46 Long. WGr. (Ponto 14); segue por uma linha reta de aproximadamente 800 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°04'24,32" Lat. Sul e 49°54'52,61" Long. WGr., situado na confluência do rio Bonito com um pequeno tributário (Ponto 15); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 1.350 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°04'58,38" Lat. Sul e 49°54'22,15" Long. WGr. (Ponto 16); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.500 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'34,86" Lat. Sul e 49°54'57,23" Long. WGr., (Ponto 17); segue numa reta de aproximadamente 1.450 m, até atingir a confluência do rio Leão com um tributário sem denominação, no Ponto de c.g.a. 29°05'11,35" Lat. Sul e 49°55'43,38" Long. WGr. (Ponto 18); segue a montante pelo rio Leão, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'04,05" Lat. Sul e 49°55'54,46" Long. WGr., situado na foz de um afluente sem denominação (Ponto 19); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 1.600 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'54,32" Lat. Sul e 49°55'39,69" Long. WGr. (Ponto 20); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.100 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'48,65" Lat. Sul e 49°56'19,38" Long. WGr. situado na margem esquerda do Ribeirão Praia Seca (Ponto 21); segue por uma linha reta de aproximadamente 400 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'00" Lat. Sul e 49°56'14,77" Long. WGr. (Ponto 22); segue por linha reta de aproximadamente 1.100 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29"06'17,84" Lat. Sul 49°55'38,77' Long. WGr. (Ponto 23); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.350 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'40,54" Lat. Sul e 49°56'21,23" Long. WGr., situado na confluência do rio Cachoeira, com um tributário (Ponto 24); segue a montante pela margem direita do rio Cachoeira até atingir a foz de um pequeno afluente sem denominação, no Ponto de c.g.a. 29°06'37,30" Lat. Sul e 49°57'04,61" Long. WGr. (Ponto 25), segue por uma linha reta de aproximadamente 1.050m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°07'06,49" Lat. Sul e 49°56'47,08" Long. WGr. (Ponto 26); segue por uma linha reta de aproximadamente 975m, até atingir o ponto de c.g.a. 29°07'34,05" Lat. Sul e 49°57'00,92" Long. WGr., situado na margem esquerda de um afluente sem denominação do rio Costão Novo (Ponto 27); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 550 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29"07'51,08" Lat. Sul e 49°56'54,46" Long. WGr. (Ponto 28); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.100 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29º08'03,24" Lat. Sul e 49°57'32,31" Long. WGr., situado na foz de um pequeno afluente do rio Três Irmãos (Ponto 29); segue pela margem direita desse afluente, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°08'20,27" Lat. Sul e 49°57'50,77" Long. WGr. (Ponto 30); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.200 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°09'23,51" Lat. Sul e 49°57'13,85" Long. WGr. (Ponto 31); segue por uma linha reta de aproximadamente 650 m, até atingir o ponto de c.g.a. 29°09'22,70" Lat. Sul e 49°57'37,85" Long WGr. (Ponto 32); segue por linha reta de aproximadamente 1.675 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°09'05,68" Lat. Sul e 49°58'36,92" Long. WGr. (Ponto 33); segue por uma linha reta de aproximadamente 975 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°09'06,49" Lat. Sul e 49°59'12" Long. WGr., situado na confluência do rio Malacara com um tributário pela margem direita (Ponto 34); segue por uma linha reta de aproximadamente 800 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°09'31,62" Lat. Sul e 49°59'17,54" Long. WGr., situado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Rio Malacara (Ponto 35); segue por uma linha reta de aproximadamente 975 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°09'57,57" Lat. Sul e 49°58'55,38" Long. WGr. (Ponto 36); segue por uma linha reta de aproximadamente 825m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°10'03,24" Lat. Sul e 49°59'24,92" Long. WGr. (Ponto 37), segue por uma linha reta de aproximadamente 500 m, até atingir a confluência do rio Molha Coco com um tributário sem denominação, no Ponto de c.g.a. 29°10'15,40" Lat. Sul e 49°59,36" Long. WGr. (Ponto 38); e daí segue por uma linha reta de aproximadamente 1.225 m, até atingir a margem direita da estrada que liga Praia Grande (SC) a Cambará do Sul (RS) no Ponto de c.g.a. 29°10'54,32" Lat. Sul e 49º59'45,23" Long. WGr. (Ponto 39); segue pela margem direita dessa estrada, em direção a Cambará do Sul, até atingir o Ponto de c.g.a. 29º07'47,03" Lat. Sul e 50°05'50,77" Long. WGr. (Ponto 40); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 1.050 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°07'16,22" Lat. Sul e 50°05'48" Long. WGr. (Ponto 41); daí segue por uma linha reta de aproximadamente 950 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°07'01,62" Lat. Sul e 50°04'58,15" Long. WGr. (Ponto 42); segue por uma linha reta de aproximadamente 750m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'43,78" Lat. Sul e 50°04'40,61" Long. WGr. (Ponto 43); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.550 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'57,57" Lat. Sul e 50°04'17,54" Long. WGr. (Ponto 44); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 700 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'09,73" Lat. Sul e 50°03'56,31" Long. WGr. (Ponto 45); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 825 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29º05'58,38" Lat. Sul e 50°03'29,54" Long. WGr. (Ponto 46); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 450 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'57,57" Lat. Sul e 50°03'12,92" Long. WGr. (Ponto 47); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.000 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'06,49" Lat. Sul e 50°02'00" Long. WGr. (Ponto 48); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.775 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29º06'33,24" Lat. Sul e 50°01'01,85" Long. WGr. (Ponto 49); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.675 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'58,38" Lat. Sul e 50°00'30,46" Long. WGr. (Ponto 50), segue por uma linha reta de aproximadamente 750 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'43,78" Lat. Sul e 50°00'11,08" Long. WGr. (Ponto 51); segue por uma linha reta de aproximadamente 575 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'25,13" Lat. Sul e 50°00'14,77" Long. WGr.(Ponto 52); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.575 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'53,51" Lat. Sul e 49°59'28,61" Long. WGr. (Ponto 53); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 2.000 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 29°05'10,54" Lat. Sul e 50°00'23,08" Long. WGr. (Ponto 54); segue por uma linha reta de aproximadamente 525 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°04'51,89" Lat. Sul e 50°00'53,54" Long. WGr. (Ponto 55); segue por uma linha reta de aproximadamente 650 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°04'31,62" Lat. Sul e 50°01'01,85" Long. WGr. (Ponto 56); desse ponto, segue por uma linha reta até o Ponto de c.g.a. 29°04'12,16" Lat. Sul e 50°00'48" Long. WGr., início desta descrição, fechando o perímetro da Área 1 e perfazendo uma superfície total aproximada de 15.000 hectares.

Área 2: começa no Ponto de c.g.a. 29°12'09,73" Lat. Sul e 50°09'39,69" Long. WGr., situado na margem esquerda do Arroio Faxinalzinho ou da Pedra (Ponto 01); daí, segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'água, até atingir sua foz no rio Mampituba, Ponto de c.g.a. 29°15'26,76" Lat. Sul e 50°06'48" Long. WGr. (Ponto 02); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.650 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°15'15,40" Lat. Sul e 50°08'24" Long. WGr. (Ponto 03); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 875 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°15'26,76" Lat. Sul e 50°08'53,54" Long. WGr. (Ponto 04); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.400 metros até atingir o Ponto de c.g.a. 29°15'14,59" Lat. Sul e 50°10'21,23' Long. WGr. (Ponto 05); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.150m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°14'36,49" Lat. Sul e 50°10'19,38" Long. WGr. (Ponto 06); daí segue por uma linha reta de aproximadamente 1.425 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 29°13'52,70" Lat. Sul e 50°10'01,85" Long. WGr. (Ponto 07); segue por uma linha reta de aproximadamente 750 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°13'36,49" Lat. Sul e 50°09'40,61" Long. WGr. (Ponto 08); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.175 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°13'10,54" Lat. Sul e 50°09'09,23" Long. WGr. (Ponto 09); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 850 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°12'43,78" Lat. Sul e 50°09'03,69" Long. WGr. (Ponto 10); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 775 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°12'30" Lat. Sul e 50°09'26,77" Long. WGr. (Ponto 11); desse ponto, segue por uma linha reta até atingir o arroio Faxinalzinho, no Ponto de c.g.a. 29°12'09,73" Lat. Sul e 50°09'39,69" Long. WGr., ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro da Área 2 e perfazendo uma superfície total aproximada de 2.300 hectares.

Área 3: constituída pelo Parque Nacional de Aparados da Serra, com os limites definidos pelo Decreto n° 47.446, de 17 de dezembro de 1959, com a redação dada pelo Decreto n° 70.296, de 17 de março de 1972.

Art. 2° As terras e benfeitorias a que se referem o artigo anterior se destinam à implantação de unidades de conservação para a proteção de amostra representativa da região conhecida como Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos bióticos e abióticos.

Art. 3° O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas a que se refere o art. 1° deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 4° O IBAMA, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse dos imóveis, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1992