Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1992.

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 88.809, de 4 de outubro de 1983, constante do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, págs. 8902 a 8937.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1992