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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992.

Revoga o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado "Pedra do Imbuque/Campinho", no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992