Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

Distribuição de Efeitos Para 1992

POSTOS
QUADROS

GENERAIS

SUB
TOTAL

SUPERIORES INTERM. E SUBALT.

SUB
TOTAL

TOTAL
TM MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1º TEN 2º TEN

I - OFICIAIS

Aviadores  07 20 33 60 188 359 490 336 752 206 2331 2391
Engenheiros  - 01 04 05 20 32 50 151 95 - 348 353
Intendentes - 01 05 06 52 133 195 288 182 100 950 956
Médicos - 01 04 05 30 60 110 278 143 - 621 626
Farmacêuticos  - - - - 01 05 11 32 51 - 100 100
Dentistas  - - - - 01 08 20 102 110 - 241 241
Infantaria  - - - - 02 13 85 78 144 34 356 356
Aviões - - - - - 05 32 62 06 - 105 105
Comunicações - - - - - 02 38 75 - - 115 115
ARMAMENTO - - - - - 01 07 29 08 - 45 45
Fotografia - - - - - 01 08 12 02 - 23 23
Meteorologia - - - - - 02 24 41 - - 67 67
Controle Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 59 - - 77 77
Suprimento Técnico - - - - - 07 15 47 - - 69 69
Especialistas (QOEA)  - - - - - - - 03 125 150 278 278
Subtotal 07 23 46 76 294 631 1100 1593 1618 490 5726 5802


II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Complementar (QCOA)  - - - - - - - - 139 31 - -
Subtotal  - - - - - - - - 170 - -
Total  07 23 46 76 294 631 1100 1593 2278 5896 5972
Efetivo Aprovado em Lei  07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656
Vagas não Distribuídas - - - - 26 29 - 507 1122 1684 1684

Art. 2° Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8° da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1992: 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1992

Não remover