Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993.

Texto para impressão.

Cria o Consulado-Geral em Nagoya.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Consulado-Geral em Nagoya, Japão.

Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992

*