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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil e de Pedagogia da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968 com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842 de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359 de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23000.002828/90-18, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil, com habilitação em Engenharia Sanitária, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Supervisão Escolar nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, Magistério das primeiras séries do Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992