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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23026.011677/86-98, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1992